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Centro Náutico retoma atividade, mas com condicionamentos
2020-05-19O Centro Náutico de S. Lázaro no Funchal, CNSL, retomou a sua atividade, embora condicionada a um plano de contingência, elaborado pela APRAM para o local, de acordo com a Resolução 282 da Presidência do Governo Regional da Madeira.
A Presidente do Conselho de Administração, Paula Cabaço visitou nesta segunda feira, aquele centro, onde contactou com alguns dos utilizadores e testou in loco o plano de contingência que prevê a presença máxima de 120 pessoas em simultâneo, entradas e saídas bem definidas e assinaladas, quer para os movimentos pedonais, quer para as embarcações no acesso ao mar, de modo a evitar cruzamentos e a manter a distância social .
O horário de funcionamento do CNSL mantem-se das 08h00 às 20h00 incluindo, sábados e domingos, mas os portões de S. Lázaro manter-se-ão fechados. O acesso é controlado pelos funcionários da APRAM no CNSL, mediante pré-marcação até às 17h30 do dia anterior.
A entrada para o CNSL deverá ser feita pelas portas a poente, junto ao Museu CR7 e a nascente, junto à Marina do Funchal. As saídas efetuar-se-ão pelo portão das escadas de acesso à Avenida Sá Carneiro.
Está interdito o acesso de viaturas ao CNSL, com exceção para as viaturas de emergência, viaturas que transportem utentes com mobilidade reduzida, viaturas para efeito de reboque das embarcações de recreio e prestação de serviços de transporte de material associado à náutica de recreio e viaturas caraterizadas da Autoridade Portuária e das Foças e Serviços de Segurança para efeito exclusivo de prestação de serviços inadiáveis.
O plano de contingência do CNSL é complementado pelo plano de contingência de cada clube ou associação submetido previamente à Direção Regional de Desporto e ao IA-Saúde e que deverá ser apresentado junto da APRAM.
A Presidente do CA lembrou que “esta é uma nova fase, devido ao coronavírus que ainda está ativo. Por isso, as precauções são muitas e estamos confiantes de que serão acauteladas por todos os parceiros e utilizadores do CNSL , em nome do desenvolvimento do nosso desporto náutico.”
A Resolução n.º282 autoriza a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre, nomeadamente das modalidades natação, em águas abertas, bodyboard, stand up paddel, surf, canoagem, pesca desportiva e lúdica, triatlo, vela, atividades subaquáticas de fotografia ou de pesca submarina e jetski.
Refere a mesma resolução que os proprietários de embarcações de recreio estão autorizados a navegar no mar da região, com exceção das afetas às atividades marítimo turísticas e à prática desportiva.
As embarcações de recreio autorizadas a navegar podem fundear, mas não podem utilizar as instalações de qualquer porto, cais ou marina para atracação que não seja o de partida.
Ler mais...COVID-19: Apoios às empresas clientes da APRAM
2020-03-27O Governo Regional da Madeira decretou, no âmbito da minimização do impacto económico e financeiro provocado pelo novo coronavírus, um conjunto de medidas temporárias e excecionais como isenções e alargamentos de prazo de pagamentos que visam apoiar as empresas e associações que operam na área de jurisdição da APRAM.
Os titulares de licenças que operam na área do Porto do Funchal e do Porto do Porto Santo estão isentos do pagamento das respetivas taxas entre os dias 01 de março e 31 de maio do corrente.
Esta medida abrange o sector das empresas de animação turística que operam no Porto do Funchal, mas também na Doca de Estacionamento da Avenida Sá Carneiro e no Cais 8, como as empresas de restauração da Marina do Funchal e da zona Street Food na Praça do Povo, empresas de atividade marítimo-turística que funcionam na Marina do Funchal e no Cais de Recreio do Porto do Funchal e na exploração dos WC públicos, situados no cais 8 do Porto do Funchal.
Esta medida é alargada aos utentes dos espaços localizados no Centro Náutico de S. Lázaro, considerando o encerramento das suas atividades e que são associações, sem fins lucrativos.
A deliberação do CA da APRAM que operacionaliza a diretiva do Governo Regional da Madeira considera que “os passageiros e tripulação dos navios de cruzeiro representam o principal mercado e fonte de receita da maioria destes clientes da APRAM” que “irão sofrer, durante o período de suspensão das atracações de navios de cruzeiro nos portos da Madeira, uma enorme perda de receitas.”
Ao todo, são 55 empresas e 13 associações náuticas que vão usufruir desta medida do Governo Regional que tem um impacto financeiro de mais de 45 mil euros mensais nas receitas da APRAM.
Estão também isentos de penalização os cancelamentos das escalas de navios de cruzeiro que tenham como fundamento a Pandemia de COVID -19.
Todos os prazos de pagamento das faturas da APRAM, emitidas a partir do dia 01 de março deste ano, são prorrogados por 30 dias.
Ler mais...Serviços da APRAM a funcionar entre as 10H00 e as 16H00
2020-03-16Por decisão do Governo Regional da Madeira, no âmbito do plano de combate ao coronavírus, os serviços administrativos da APRAM estão a funcionar entre as 10H00 e as 16H00 desde hoje, segunda feira e até o dia 31 deste mês, podendo haver prorrogação deste prazo.
Tal como definido, os serviços estão reduzidos a 50% e os atendimentos presenciais circunscritos a assuntos urgentes e inadiáveis que não sejam passíveis de serem concretizados de forma remota e/ou desmaterializada.
Ler mais...Portos sem cruzeiros, mantêm-se os navios de abastecimento
2020-03-16A suspensão até 31 de março, de todas as autorizações para a atracação de navios de cruzeiro e iates nos portos e marinas da região, salvaguardando situações de exceção devidamente fundamentadas, foi das primeiras medidas do Governo Regional da Madeira para conter a disseminação do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2.
Nas situações de exceção controladas pela Autoridade de Saúde é garantido que não pode haver vindas a terra de passageiros ou tripulantes.
Leia as medidas do GR aqui e aqui
Ler mais...Cais da Ribeira Brava sem veículos, nem peões
2020-03-06O Conselho de Administração da APRAM proibiu a circulação de veículos e peões na área terrestre do Cais da Ribeira Brava, devido aos trabalhos de limpeza da escarpa, que se iniciam na próxima segunda feira, dia 09 de março, prolongando-se até 31 deste mês.
Leia o Edital aqui
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