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Edital - Empreitada de desmonte e estabilização de dois blocos rochosos na escarpa sobranceira do cais da Ribeira Brava

2021-03-08

EDITAL

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Empresas clientes da APRAM com isenções prorrogadas

2021-01-20

As empresas e empresários em nome individual que operam na área de jurisdição da APRAM localizada no Porto do Funchal   estão isentos do pagamento de rendas/taxas até ao próximo dia 31 de janeiro, conforme determina o ponto 3, da resolução n.º 17/2021, do Conselho do Governo Regional, publicada no JORAM, n5, I Série, de 08 de janeiro.

A medida beneficia 82 empresários  de diversas  áreas ligadas  aos setores  das marítimo-turísticas, restauração, comércio, animação turística, bem como núcleos museológicos, animação  noturna, hotelaria assim, como as áreas concessionadas na Marina do  Funchal.

Desde o confinamento de março, devido à pandemia, que o Governo Regional da Madeira tem tomado medidas excecionais de apoio a estas empresas, situadas na área de jurisdição da APRAM, nomeadamente através da Resolução n.º 562/2020, de 3 de agosto, prorrogadas pela Resolução n.º 768/2020, de 16 de outubro.

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CNSL: novos horários devido ao recolher obrigatório

2021-01-08

De forma a dar cumprimento à Resolução n.º 1/2021, do Governo Regional da Madeira, no âmbito do combate à COVID-19, informa-se que o Centro Náutico de S. Lázaro tem novos horários de funcionamento.

Dias úteis - 8h00/17h00

Sábados, domingos e feriados - 8h00/16h00

 

 

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Edital - Espetáculo pirotécnico da passagem do ano 2020/2021

2020-12-29

EDITAL

No âmbito do espetáculo pirotécnico que se realizará na passagem do ano 2020/2021, cujo evento é promovido pela Secretaria Regional do Turismo e Cultura, e em conformidade com o

Despacho 201/2020, do Capitão do Porto do Funchal, está previsto o lançamento de 25 postos de fogos no Cais 8 e pontões do Almirante Reis.

Tendo em consideração ainda que o Edital n.º 7/2020, de 28 de dezembro, da Capitania do Porto do Funchal, estipula que “na frente mar entre o Cais 8 e os pontões da Almirante Reis, sendo interdita toda a navegação á distância de 150 metros para o mar e 60 metros para terra a partir dos locais mencionados, entre as 23:15 horas do dia 31 de dezembro de 2020 e as 00:30 do dia 01 de janeiro de 2021.”

Nesta conformidade a APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. informa que o perímetro de segurança para terra é de 60 metros no sentido norte, ficando vedada ao público a área do cais de recreio do porto do Funchal até ao heliporto;

Cumpre também informar os responsáveis das embarcações marítimo-turísticas, bem como outras existentes no cais de recreio do porto do Funchal, que, querendo, poderão sair para o mar, mas até às 23.00 horas do dia 31-12, só podendo retornar a partir das 00.45 horas do dia 01-01.

Importa ainda informar que as embarcações marítimo-turísticas, bem como outras existentes no cais de recreio que pretendam sair para o mar, não poderão permanecer ou fundear dentro do raio de 150 metros para sul determinado pelo referido edital.

Informa-se também os responsáveis das embarcações marítimo-turísticas, bem como outras existentes no cais de recreio do porto do Funchal que sejam abrangidas pelo perímetro de segurança de 60 metros, que, caso permaneçam atracadas no cais, não poderão ter pessoas a bordo entre as 23.00 horas e as 00.45 h, nomeadamente: “ADA REBIKOFF” – Empresa FundOceano, Lda., “ALEXANDRA MANUELA” – Empresa Douro Acima, “ATLANTIC PEARL” – Empresa GogoAway, “CHELASMAR”– Sr. Ricardo Gavina, “GOLFINHO MAGICO” e “SEA SAFARIS”- Empresa Magic Dolphin Atividades Marítimas, Lda., “PARASAILING” – MW Madeira Watersports, Lda., “MANUELA” – Empresa Santa Maria, Atividades Marítimo Turísticas, Lda., “CELTUS” – Empresa Nautisantos, Lda., “ULTIMATE” e “O SARDINHA” – Empresa Oceano Pioneiro e empresa Rima Boats, “S.PICA” – Empresa Investivarios S.A., “MELHOR do MAR”, “PRAZER DO MAR”, “ MELHOR do MAR II” e “ WAHOO I” – Empresa Prazer do Mar, Lda., “MADEIRAEXPERIENCE” – Empresa NomadFuture, bem como as embarcações das entidades Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) “MONACHUS” e da Capitania/ISN “SENHOR JESUS DAS CHAGAS”.

Finalmente cumpre ainda informar que os estabelecimentos comerciais dos pontões das ribeiras terão de desocupar os espaços a partir das 23 horas.

Funchal, 29 de dezembro de 2020.

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Aviso

2020-11-24

A APRAM, S.A., iniciou o procedimento para a elaboração de um "Regulamento para o Cais de Recreio do Porto do Funchal."

Leia o edital aqui

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