As empresas e empresários em nome individual que operam na área de jurisdição da APRAM localizada no Porto do Funchal estão isentos do pagamento de rendas/taxas até ao próximo dia 31 de janeiro, conforme determina o ponto 3, da resolução n.º 17/2021, do Conselho do Governo Regional, publicada no JORAM, n.º 5, I Série, de 08 de janeiro.
A medida beneficia 82 empresários de diversas áreas ligadas aos setores das marítimo-turísticas, restauração, comércio, animação turística, bem como núcleos museológicos, animação noturna, hotelaria assim, como as áreas concessionadas na Marina do Funchal.
Desde o confinamento de março, devido à pandemia, que o Governo Regional da Madeira tem tomado medidas excecionais de apoio a estas empresas, situadas na área de jurisdição da APRAM, nomeadamente através da Resolução n.º 562/2020, de 3 de agosto, prorrogadas pela Resolução n.º 768/2020, de 16 de outubro.