TRABALHOS DE LIMPEZA DA ESCARPA DO CAIS DA RIBEIRA BRAVA: CONTINUAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ACESSO AO CAIS

2025-06-23 13:41:07

A «APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.», ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, em conjugação com as alíneas d), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, na sua atual redação, torna público que, em virtude dos Trabalhos de Limpeza da Escarpa do Cais da Ribeira Brava não estarem concluídoscontinuarão em vigor até ao dia 02 de julho de 2025, inclusive, as seguintes condicionantes e interdições:

1.        É proibida a circulação e permanência de qualquer embarcação e de atrelados, veículos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e de veículos de natureza diversa, bem como o trânsito de peões na área terrestre do Cais da Ribeira Brava.

 

 

2.        Durante todo o período da execução dos trabalhos de limpeza da Escarpa fica também interdita toda a navegação e fundeadouro na área molhada a uma distância de 40 metros do cais poente da Ribeira Brava.

 

Pode ser lido completo aqui.