QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
EM CURSO
A (APRAM -Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.>>, nos termos
da alínea d) do n.o1 do artigo 112.o do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo
do disposto no n.o 1 e nas alíneas d) e h) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto Legislativo
Regional n.o 19/99/M, de 1 de julho, na suaatual redação,faz público que, na sequência
da ocupação pelo iate denominado "TO TROIS' (ROZ AVEL) de um espaço de varagem,
no Estaleiro Naval do porto do Caniçal, localizado no porto comercial do Caniçal, no
concelho de Machico, onde se encontra desde o ano 2003 em avançado estado de
deterioração (Anexo A), considera-se notificado o proprietário da referida embarcação para,
dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente Edital, apresentar
prova efetiva de propriedade do mesmo, levantá-lo contra prévio pagamento das respetivas
despesas de ocupação e removê-lo a expensas próprias da sua atual localização.
Findo o mencionado prazo, sem que haja reclamação da respetiva propriedade e
levantamento do identificado bem, o mesmo será considerado abandonado pelo
proprietário e adquirido por ocupação a favor da <APRAM - Administração dos Portos da
Região Autónoma da Madeira, S.A.>r, nos termos do artigo 1318.o do Código Civil, intervindo
esta como legítima proprietária.
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