Espetáculo Piromusical no âmbito das Festas de São Pedro 2025

2025-06-27 11:14:52

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e em cumprimento da Deliberação exarada na ata n.º 24/2025, de 26 de junho de 2025, do Conselho de Administração da «APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.», Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, torna público que é proibido o acesso e circulação de pessoas e todo o tipo de veículos, na zona vedada do Cais de Câmara de Lobos assinalada na planta constante do Anexo I deste Edital, nos dias 27 e 28 de junho de 2025, tendo em conta que nesse espaço irão ser instalados pontos de fogo para a realização do espetáculo piromusical no âmbito das Festas de São Pedro que decorrem na baixa da cidade de Câmara de Lobos.

No espelho de água da baía de Câmara de Lobos identificado no Anexo II do presente Edital, no período compreendido entre as 23:30 horas do dia 28 de junho e as 01:45 do dia 29 de junho de 2025, todas as embarcações com pessoas a bordo devem assegurar um resguardo de 120 metros aos pontos de fogo1. As restantes embarcações, devem acautelar medidas de mitigação à propagação de incêndio, salvaguardando sempre um mínimo de resguardo de 30 metros aos pontos de fogo e remoção de todas as substâncias inflamáveis.

Pode ser lido completo aqui.