QUEM SOMOS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
REGULAMENTOS, NORMAS E RELATÓRIOS
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTO DO FUNCHAL
PORTO DO CANIÇAL
EM CURSO
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e em cumprimento da Deliberação exarada na ata n.º 20/2025, de 30 de maio de 2025, do Conselho de Administração da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, torna público que é proibido o estacionamento a seco de embarcações nas zonas B, C, E e H do Varadouro do Cais de Câmara de Lobos, identificadas no Regulamento n.º 1/2020, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II Série, n.º 211, de 10 de novembro de 2020, bem como a varagem e alagem de embarcações, entre os dias 13 de junho e 14 de agosto de 2025, a fim de, nesse espaço, ser instalado o palco onde decorrerá a animação musical agendada para o período das Festas de São Pedro e da Festa Gastronómica do Peixe Espada Preto, que decorrem na baixa da cidade de Câmara de Lobos.
Pode ser lido o edital completo aqui.