As entidades desportivas residentes no Centro Náutico de S. Lázaro, bem como as empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividade na área de jurisdição da APRAM no Porto do Funchal vão continuar isentos do pagamento de rendas/taxas durante todo este mês de março. 

A medida deriva dos pontos 05 e 06 da Resolução n.º 132/2021, do Conselho de Governo. 

O n.º 5 da referida Resolução determina “Manter em vigor, no mês de março de 2021, o número 9 da Resolução n.º 69/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 19, suplemento, de 29 de janeiro de 2021, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2021, publicada no JORAM, I Série, n.º 21, de 2 de fevereiro, que determinou a isenção, de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços no Centro Náutico de São Lázaro por entidades desportivas. 

O ponto 6  determina “Manter em vigor, no mês de março de 2021, o número 3 da Resolução n.º 89/2021, publicada no JORAM, I Série, n.º 26, 2.º Suplemento, de 10 de fevereiro de 2021, que prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal.”

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