As empresas e empresários em nome individual que operam na área de jurisdição da APRAM localizada no Porto do Funchal   estão isentos do pagamento de rendas/taxas até ao próximo dia 31 de janeiro, conforme determina o ponto 3, da resolução n.º 17/2021, do Conselho do Governo Regional, publicada no JORAM, n5, I Série, de 08 de janeiro.

A medida beneficia 82 empresários  de diversas  áreas ligadas  aos setores  das marítimo-turísticas, restauração, comércio, animação turística, bem como núcleos museológicos, animação  noturna, hotelaria assim, como as áreas concessionadas na Marina do  Funchal.

Desde o confinamento de março, devido à pandemia, que o Governo Regional da Madeira tem tomado medidas excecionais de apoio a estas empresas, situadas na área de jurisdição da APRAM, nomeadamente através da Resolução n.º 562/2020, de 3 de agosto, prorrogadas pela Resolução n.º 768/2020, de 16 de outubro.

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